Dever do comerciante de receber e enviar os aparelhos viciados para a assistência técnica ou para o fabricante. Imagine a seguinte situação hipotética: João comprou um aparelho celular Samsung na loja “Ponto Frio” no shopping. Dois meses depois, o som do aparelho não funcionava mais. Neste caso, João tem o direito de exigir que consertem o produto adquirido no prazo de 30 dias. Se o produto não for consertado nesse prazo, o consumidor pode exigir a substituição da mercadoria, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço. Isso encontra-se previsto no art. 18, § 1º do CDC: [i] Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitá...
O objetivo deste blog é informar ao cidadão os seus direitos de acordo com as Leis brasileiras.