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Mostrando postagens de dezembro, 2014

OS CONTRATOS FIRMADOS PELA IGREJA DEVEM SER AUTORIZADOS PELO CONSELHO DIRETOR LOCAL, INCLUSIVE O DE ALUGUEL

Recentemente tomei conhecimento de que determina Igreja do Evangelho Quadrangular do Estado do Espírito Santo estava sendo processada judicialmente em virtude de um suposto contrato de locação que teria feito com o proprietário de um imóvel no intuito de prover a residência da Pastora da época e sua família.  Analisando os autos do processo verifiquei que não havia sido apresentado o contrato de locação assinado pelo representante e nem da Ata do Conselho Diretor Local da Igreja da época aprovando ou autorizando a contratação de tal locação. Então sugeri que a defesa da Igreja adotasse em contestação a tese de que a Igreja não havia contratado a suposta locação, visto que não houve aprovação do Conselho Diretor Local da Igreja da ocasião, por conseqüência, a Igreja não teria obrigação de responder por qualquer tipo de efeito causado pela suposta locação. A tese foi acatada pela defesa. Contudo, ouvi um superintendente falar o seguinte: “Isso não precisa ser aprovado pelo Cons...